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Como e porque investir no Cinema Nacional?

Vantagens

- público altamente qualificado das salas de cinema (62% classe AB, segundo TGI Ibope)

- altíssima retenção de mensagem, sem interrupcão

- exposição de marca nas mais diversas mídias (cinema, tv por assinatura, tv aberta, locadoras...)

- fortalecimento da imagem institucional da empresa

- envolvimento emocional da marca com o público / reconhecimento de marca

- fidelizacão de clientes

- aproximação dos funcionários e fornecedores

- difusão da cultura nacional no Brasil e no mundo

- participação no orçamento nacional

- responsabilidade social (desenvolvimento do cinema brasileiro, geração de postos de trabalho, capacitação de profissionais)

 

Maneiras de Investir

 

1. Lei Rouanet (Lei Federal n° 8.313/1991)



Projetos nossos que podem receber investimento pela Lei Rouanea partir de 2013 (clique para saber mais):

- Princesa Berta & Seu Amigo Invisível

- Sobre Nossa Visão Distorcida

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É uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente, após apresentar e aprovar uma proposta cultural no Ministério da Cultura (MinC), é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.

Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

A dedução concorre com outros incentivos fiscais federais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo à cultura. A opção é do contribuinte.

O apoio pode ser efetuado por duas formas: doação ou patrocínio.
 

A doação compreende as seguintes ações:

- transferência definitiva e irreversível de recursos financeiros, em favor do titular da proposta cultural;

- transferência definitiva e irreversível de bens, em favor do titular da proposta cultural;


Na doação é proibido qualquer tipo de promoção do doador e só podem se beneficiar dela propostas culturais de pessoa física, ou jurídica sem fins lucrativos.

 

O patrocínio compreende as seguintes ações:

- transferência definitiva e irreversível de dinheiro;

- transferência definitiva e irreversível de serviços;

- utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem transferência de domínio.
 

O patrocinador tem direito a receber até 10% do produto resultante do projeto (CDs, ingressos, revistas etc), para distribuição gratuita promocional. Se houver mais de um patrocinador, cada qual receberá o produto em quantidade proporcional ao valor incentivado, respeitado o limite de 10% para o conjunto de patrocinadores.


No patrocínio pode haver publicidade do apoio com identificação do patrocinador, e qualquer proposta aprovada pode se beneficiar dele, inclusive as que estiverem em nome de pessoa jurídica com fins lucrativos.

Percentuais de abatimento

Os percentuais de abatimento no Imposto de Renda são os seguintes, conforme o artigo 26 da Lei 8.313/91:
 

Empresas:

- 30% do valor patrocinado

- 40% do valor doado

Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.

Pessoa física:

- 60% do valor patrocinado

- 80% do valor doado.
 

 

Atenção

 

A dedução é limitada aos percentuais estabelecidos pela legislação do imposto de renda vigente, que atualmente são de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. A empresa pode ainda lançar o valor incentivado como despesa operacional.
 

Com a publicação da Lei 9.874/99 e a Medida Provisória nº 2228-1/2001, a pessoa física ou a empresa que apoiam projetos enquadrados em determinados segmentos, estabelecidos pelo artigo 18, passaram a ter a possibilidade de deduzir até 100% do valor doado ou patrocinado, também dentro dos limites da legislação do imposto de renda vigente. Neste caso, no entanto, o valor incentivado não pode ser lançado como despesa operacional.

Com a publicação da Lei 9.874/99 e a Medida Provisória nº 2228-1/2001, estabelecidos pelo artigo 18, a pessoa física ou a empresa que apóiam produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem passaram a ter a possibilidade de deduzir até 100% do valor doado ou patrocinado, também dentro dos limites da legislação do imposto de renda vigente. Neste caso, no entanto, o valor incentivado não pode ser lançado como despesa operacional.

 

Como incentivar um projeto com esta Lei:
 

Empresas

Passo 1

Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real (com faturamento acima de R$ 48 milhões), deduzindo até 4% do IR devido.

Passo 2

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

Pessoa Física

Passo 1

Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido.

Passo 2

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

O que o Patrocinador ganha:
 

- dedução de 100% do valor do projeto do Imposto de Renda (desde que este não ultrapasse o teto de abatimento, que é de 4% do IR)
- associação de sua marca com o investimento em cultura, fortalecendo a imagem corporativa (investir em cultura é parte de uma política de responsabilidade social bem estabelecida)
- apresentação para funcionários da empresa
- inserção da logomarca da empresa em todo o material do projeto ou em apresentações

 

 

 

Dúvidas mais freqüentes dos patrocinadores:


1. Quando e como deposito a verba do patrocínio?

A verba destinada ao patrocínio do evento deverá ser depositada no Banco do Brasil, em uma conta aberta especificamente para o projeto. O depósito deverá ser feito por DOC. Em até cinco dias, a empresa patrocinadora receberá o RECIBO DO MECENATO, com o valor do patrocínio atestando o depósito.


2. Quais são os benefícios da Lei de Incentivo à Cultura?

A Lei Federal de Incentivo à Cultura proporciona ao patrocinador do projeto o direito de utilizar parte da verba destinada ao Imposto de Renda para o patrocínio de projetos culturais. Ou seja, em vez de pagar Imposto de Renda, a empresa destina parte da verba do IR para patrocinar projetos culturais.

3. Que período fiscal é coberto pelo patrocínio?

O período fiscal válido para desconto do IR é o ano fiscal vigente.

4. Como posso saber se minha empresa pode participar?

Se sua empresa tem regime de Lucro Real e paga Imposto de Renda, ela tem direito de patrocinar projetos pela Lei Federal de Incentivo à Cultura.

5. Para onde vai o dinheiro pago?

A verba vai para uma conta exclusiva para pagar as despesas do projeto.

6. Se eu patrocinar um projeto, minha empresa será auditada?

Não, apenas o projeto será auditado por uma auditoria externa.

7. Qual o faturamento mínimo de uma empresa para poder participar do projeto?

Não existe um faturamento mínimo. Pagando Imposto de Renda e tendo regime de Lucro Real, todas podem participar.

8. Quanto tempo leva o processo de patrocínio cultural?

O processo é rápido. Após o depósito na conta corrente do projeto, a empresa recebe em até cinco dias o Recibo do Mecenato e o envia ao departamento jurídico ou financeiro.

9. Minha empresa tem marcas fantasia. Posso colocá-las no projeto?

Sim, o patrocinador poderá selecionar o logo e inclusive anexá-lo ao contrato como logo-padrão para o projeto.

 

A Lei Rouanet existe há 20 anos e os incentivos são facilitadores para as empresas que têm apenas que fazer um depósito na conta do projeto aberta pelo Ministério da Cultura depois de aprovado e publicado.

 

 

2. Lei do Audiovisual (Lei Federal 8.685/93)



Projetos nossos que já podem receber investimento pela Lei do Audiovisual (clique para saber mais):

- Diário de Viagem


É uma lei brasileira de investimento na produção e co-produção de obras cinematográficas e audiovisuais e infra-estrutura de produção e exibição. Prevista originalmente para vigorar até o exercício fiscal de 2003, foi prorrogada por mais 20 anos por meio da medida provisória n.° 2.228 de 2001.

Concede incentivos fiscais às pessoas físicas e jurídicas que adquirem os chamados Certificados de Investimento Audiovisual, ou seja, títulos representativos de cotas de participação em obras cinematográficas.

A Lei do Audiovisual permite que o investimento seja até 100% dedutível do Imposto de Renda (limitado a 4% do IR devido para pessoas jurídicas e 6% para pessoas físicas) e o desembolso pode ser deduzido como despesa operacional excluindo o valor investido no LALUR reduzindo a base de cálculo do próprio IR e do adicional do IR.

Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.





Como incentivar um projeto com esta Lei:



Empresas



Passo 1

Empresas tributadas em lucro real (com faturamento acima de R$ 48 milhões) podem investir em produções cinematográficas aprovadas pela Ancine (Agência Nacional de Cinema) nos artigos 1º* ou 1ºA** da Lei do Audiovisual.



*Artigo 1º: Dedução de até 3% do IR para empresas, sendo que estas podem também lançar, no livro de apuração do lucro real, o valor investido como despesa operacional. O investidor se torna, portanto, sócio patrimonial do filme já que o patrocínio é convertido em certificados audiovisuais da obra por meio de operação inteiramente regulamentada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).



**Artigo 1ºA: Dedução de até 4% do IR para empresas, assim como a Lei Rouanet.

Passo 2

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pela Ancine) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.



Passo 3

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.



Pessoa Física

Passo 1

Pessoas físicas podem investir em produções cinematográficas aprovadas pela Ancine (Agência Nacional de Cinema) nos artigos 1º ou 1ºA da Lei do Audiovisual, podendo o valor chegar até 6% do IR devido em ambos os casos.



Passo 2
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pela Ancine) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.



Passo 3

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

 

3. PROAC (Programa de Ação Cultural - Lei Estadual nº 12.268/06)

Projetos nossos que podem receber investimento pelo PROAC a partir de 2013 (clique para saber mais):

- Princesa Berta & Seu Amigo Invisível
- Sobre Nossa Visão Distorcida



Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3%* do ICMS devido apenas pela Pessoa Jurídica**.



Ex.: Se uma empresa paga R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 150 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal.

*Conforme tabela decrescente de alíquotas, dependendo do montante do ICMS à recolher.
 

**Não compete com outros incentivos.





Como incentivar um projeto com esta Lei:


Empresas

Passo 1

Para uma empresa poder usufruir como patrocinador dos programas ProAC e PIE (Lei Paulista de Incentivo ao Esporte), deve ser feito o seu credenciamento no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), o que vale para ambos. No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema.



Passo 2

A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo ProAC e PIE, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderá ser aproveitado nos programas. A empresa “habilitada” emite boletos bancários via sistema da SEFAZ para patrocinar projetos culturais e/ou esportivos, aprovados no ProAC e no PIE, respectivamente, devendo pagar esses boletos até o último dia útil do mês de emissão.

Passo 3

 

Após o pagamento dos boletos bancários, a empresa pode escriturar 100% do valor investido nos projetos como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 2% do valor do ICMS tributado em determinado mês em um projeto aprovado no ProAC, a empresa terá que pagar apenas os 98% restantes para a Fazenda referente ao mês em questão.





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​Um ou mais de nossos projetos audiovisuais podem tratar de temáticas adequadas ao seu perfil empresarial. Conheça nossos futuros filmes nos sublinks de "projetos" no site da Sam Ka Pur Filmes e incentive. Por nosso lado, contribuiremos para a traduzir sua atuacão de responsabilidade social e estratégia de marketing em patrocínio cultural.



Este Mercado Cultural tem muito para crescer ainda, as grandes empresas estão aderindo e algumas têm editais próprios usando todos os seus recursos. Produtores Culturais e artistas têm percorrido juntos o caminho da adesão das médias empresas, fazendo o patrocínio crescer no país.

 

 

 

 

 

 

 

 

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